Blog

COMUNICADO SICOM Nº 28/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação da versão 1.9 do Ementário da Receita Orçamentária, para o exercício de 2022, e das versões 1.2 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos e 1.1 do Ementário da Receita Orçamentária, para o exercício de 2023, no Portal do Sicom.

 

  1. A versão 1.9 do Ementário da Receita Orçamentária de 2022 contempla a seguinte alteração:

 

Inclusão da fonte de recurso associada à natureza da receita nas planilhas “COMPATIBILIZAÇÃO REC e FR” e “DE21 – PARA22 COMPATIB REC E FR”:

 

 

  

NATUREZA DA RECEITA

  

ESPECIFICAÇÃO

VALORIZÁVEL FONTE DE RECURSOS DEDUÇÕES 

F – Todas deduções, inclusive “95”

T – Todas deduções, exceto “95”

CORRELAÇÃO         O – Obrigatória     X – Opcional             Y – Igual fonte original
1.9.2.2.01.1.1 Restituição de Convênios – Primárias – Principal Sim 100 T X
1.9.2.2.01.1.1 Restituição de Convênios – Primárias – Principal Sim 170 T X        
1.9.2.2.01.2.1 Restituição de Convênios – Financeiras – Principal Sim 100 T X
1.9.2.2.01.2.1 Restituição de Convênios – Financeiras – Principal Sim 170 T X
1.9.2.2.04.0.1 Restituição de Benefícios Assistenciais – Principal Sim 100 T X
1.9.2.2.09.0.1 Restituição de Recursos de Fomento – Principal Sim 100 T X
2.4.2.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos dos Estados – Principal Sim 156 T X

 

  1. A versão 1.1 do Ementário da Receita Orçamentária de 2023 contempla as seguintes alterações:

 

a. Inclusão da fonte de recurso associada à natureza da receita nas planilhas “COMPATIB REC_FR” e “COMPATIB REC_FRDE2022_PARA2023”:

 

 

  

NATUREZA DA RECEITA

  

ESPECIFICAÇÃO DA FONTES DE   RECURSOS     2023

FONTE DE RECURSOS DETALHAMENTO DA FONTES DE   RECURSOS DEDUÇÕES 

F – Todas deduções, inclusive “95”

T – Todas deduções, exceto “95”

CORRELAÇÃO                O – Obrigatória     X – Opcional             Y – Igual fonte original
1.2.1.5.01.1.1 Contribuição do Servidor Civil Ativo – Principal 802 000 T X
1.2.1.5.01.2.1 Contribuição do Servidor Civil Inativo – Principal 802 000 T X
1.2.1.5.01.3.1 Contribuição do Servidor Civil – Pensionistas – Principal 802 000 T X
1.2.1.5.01.4.1 Contribuição Oriunda de Sentenças Judiciais – Servidor Civil Ativo – Principal 802 000 T X
1.2.1.5.01.5.1 Contribuição Oriunda de Sentenças Judiciais – Servidor Civil Inativo – Principal 802 000 T X
1.2.1.5.01.6.1 Contribuição Oriunda de Sentenças Judiciais – Servidor Civil – Pensionistas – Principal 802 000 T X
1.2.1.5.02.1.1 Contribuição Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal 802 000 T X
1.2.1.5.02.2.1 Contribuição Patronal Oriunda de Sentenças Judiciais – Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal 802 000 T X
1.2.1.5.03.0.1 Contribuição do Servidor Civil – Parcelamentos – Principal 802 000 T X
1.2.1.5.50.1.1 Contribuição Patronal – Servidor Civil – Inativo – Principal 802 000 T X
1.2.1.5.50.2.1 Contribuição Patronal – Servidor Civil – Pensionistas – Principal 802 000 T X
1.2.1.5.50.3.1 Contribuição Patronal Oriunda de Sentenças Judiciais – Servidor Civil Inativo – Principal 802 000 T X
1.2.1.5.50.4.1 Contribuição Patronal  Oriunda de Sentenças Judiciais – Servidor Civil – Pensionistas – Principal 802 000 T X
1.2.1.5.51.1.1 Contribuição Patronal – Servidor Civil Ativo – Parcelamentos – Principal 802 000 T X
1.2.1.5.51.2.1 Contribuição Patronal – Servidor Civil Inativo – Parcelamentos – Principal 802 000 T X
1.2.1.5.51.3.1 Contribuição Patronal – Servidor Civil – Pensionistas – Parcelamentos – Principal 802 000 T X
1.7.1.3.50.1.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal 604 000 T X
1.7.1.3.50.3.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde – Principal 604 000 T X
1.9.2.2.01.1.1 Restituição de Convênios – Primárias – Principal 500 000 T X
1.9.2.2.01.1.1 Restituição de Convênios – Primárias – Principal 501 000 T X
1.9.2.2.01.2.1 Restituição de Convênios – Financeiras – Principal 500 000 T X
1.9.2.2.01.2.1 Restituição de Convênios – Financeiras – Principal 501 000 T X
1.9.2.2.04.0.1 Restituição de Benefícios Assistenciais – Principal 500 000 T X
1.9.2.2.09.0.1 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeiras – Principal 500 000 T X
1.9.2.2.50.0.1 Restituições de Recursos Recebidos do SUS – Principal 604 000 T X
1.9.9.9.01.0.1 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social – Principal 802 000 T X
1.9.9.9.03.0.1 Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência – Principal 802 000 T X
2.4.2.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos dos Estados – Principal 661 000 T X
2.9.9.9.50.0.1 Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC – Principal 759 000 T X

 

 

  

b. Reinclusão das naturezas da receita específicas de Consórcios Públicos, excluídas na versão 1.0, nas planilhas “EMENTÁRIO DA REC_23” e “INCLUSÕES”, em atendimento à solicitação destas entidades. Considerando que os Consórcios Públicos ainda não enviam remessas ao Sicom, as citadas naturezas passaram a constar como não valorizáveis para não serem utilizadas pelos órgãos que enviam remessas por meio do Sicom.

 

 

NATUREZA DA RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALORIZÁVEL
1.7.1.9.52.0.0 Transferências da União a Consórcios Públicos Não
1.7.1.9.52.0.1 Transferências da União a Consórcios Públicos – Principal Não
1.7.2.9.50.0.0 Transferências de Estados a Consórcios Públicos Não
1.7.2.9.50.0.1 Transferências de Estados a Consórcios Públicos – Principal Não
1.7.3.9.50.0.0 Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Não
1.7.3.9.50.0.1 Transferências de Municípios a Consórcios Públicos – Principal Não
2.4.1.9.50.0.0 Transferências da União a Consórcios Públicos Não
2.4.1.9.50.0.1 Transferências da União a Consórcios Públicos – Principal Não
2.4.2.9.50.0.0 Transferências dos Estados e Distrito Federal a Consórcios Públicos Não
2.4.2.9.50.0.1 Transferências dos Estados e Distrito Federal a Consórcios Públicos – Principal Não
2.4.3.9.50.0.0 Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Não
2.4.3.9.50.0.1 Transferências de Municípios a Consórcios Públicos – Principal Não

 

 

  1. A versão 1.2 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos 2023 contempla a seguinte alteração nas planilhas “TABELA DE FONTES­_2023”, “FR_DE2022_PARA2023” e “SÍNTESE DE ALTERAÇÕES”:

 

 

QUADRO I

 

CÓDIGO NOMENCLATURA ESPECIFICAÇÃO
898 Recursos a Classificar Classificação temporária enquanto não se identifica a correta vinculação.

 

 

  1. Informa-se que, na definição dos Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária “CO” que integram o “Quadro II” da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais utilizará a numeração no intervalo de 7000 a 8999.

 

 

As dúvidas devem ser encaminhadas à Central de Relacionamento com o Jurisdicionado – CRJ.

Facebook
Twitter
WhatsApp

Notícias