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COMUNICADO SICOM N. 34/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom e da Diretoria de Tecnologia da Informação, comunica que estão disponíveis para consulta as minutas dos seguintes leiautes do sistema no Portal do Sicom referentes ao exercício de 2023:

 

 

  • Instrumentos de Planejamento;
  • Inclusão de Programas;
  • Documentos em PDF do Módulo IP;
  • Acompanhamento Mensal;
  • Extratos Bancários;
  • Legislação de Caráter Financeiro;
  • Balancete Contábil;
  • Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público 2022.

 

Clique aqui para acessar as minutas.

 

 

Alterações do leiaute do módulo Acompanhamento Mensal e Balancete Contábil de 2023:

 

1.  Ajustes textuais;

 

2. Correções de formato;

 

3. Alteração do tamanho máximo do campo codFontRecursos. Nos arquivos preenchidos com dados do exercício de 2023, esse campo passou de “Sempre 3” para “Sempre 7”. Nos arquivos que transferem saldos do exercício de 2022 para 2023 (CTB, CAIXA, CUTE, RSP e EXT), o campo codFontRecursos passou de “Sempre 3” para “Sempre 3 ou sempre 7”.

 

4. Inclusão do campo “codCO”, “Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária” para identificação das despesas com educação, fundeb, saúde, benefícios previdenciários por poder e emendas parlamentares;

 

5. A transferência de saldos dos códigos de fontes do exercício de 2022 para os códigos padronizados do exercício de 2023, nos arquivos CTB, CAIXA, CUTE, RSP e EXT, ocorrerá na movimentação de janeiro de 2023.

 

a. Nos arquivos CTB, CAIXA, CUTE, RSP e EXT do módulo Acompanhamento Mensal e nos registros do módulo Balancete Contábil, os saldos iniciais por fonte de recursos, em janeiro de 2023, devem corresponder aos saldos nas fontes de recursos vigentes em 31/12/2022.

 

b. Recomenda-se que os primeiros registros contábeis na abertura do exercício ocorram para reclassificação das fontes de recursos dos saldos iniciais.

 

c. Os códigos de fonte de recursos que tenham mais de uma correspondência em 2023 (00, 53, 59, 65, 70, 85 e 92), relativo aos restos a pagar devem ser reclassificados conforme a origem do recurso com o grupo “1 – Recursos do Exercício Corrente” ou mantidos os códigos de restos a pagar classificados em exercícios anteriores no grupo “2 – Recursos de Exercícios Anteriores”.

 

d. O somatório dos saldos das fontes de recursos do exercício de 2022 devem corresponder ao valor transferido para os códigos de fontes de 2023, conforme planilha FR_DE2022_PARA2023 da Tabela de Fontes de Recursos para 2023.

 

e. O saldo da conta “8.2.1.1.1.01.00 – RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO” classificado nas fontes de recursos válidas em 31/12/2022 iniciado em 2023 deve ser transferido para a conta “8.2.1.1.1.02.00 RECURSOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES” para as fontes correspondentes com o grupo “ 2 – Recursos de Exercícios Anteriores” no registro do módulo Balancete Contábil, bem como seu reflexo nos arquivos CTB, CAIXA, CUTE do AM.

 

6.Inclusão do registro “20 – Retenções” no arquivo “LQD – Detalhamento da Liquidação da Despesa” para permitir a baixa da parcela da despesa orçamentária correspondente ao valor que foi retido no momento da liquidação em atendimento à legislação. Nesse caso, simultaneamente, deve ser preenchido a baixa no arquivo “OBELAC”.

 

a. Caso a retenção seja realizada no momento do pagamento, em atendimento à legislação, não deve ser preenchido o registro “20 – Retenções” passando para fase seguinte de preenchimento à medida da ocorrência dos fatos sem mudança de procedimento já adotado no Sicom.

 

b. Os códigos de fontes das retenções devem ser alterados para fonte “869 – Outros Recursos Extraorçamentários” utilizando o tipo de entrada e saída “21 – Alteração para fonte extraorçamentária” do arquivo CTB.

 

c. Não haverá validação das fontes extraorçamentárias no exercício de 2023.

 

7. Alterações no arquivo DDC e regras de validação, conforme explicitado no Comunicado 35/2022.

 

8. No arquivo Inscrição de Despesas do Exercício em Restos a Pagar (IDERP) o campo “disponibilidadeCaixa” foi transferido do registro “10 – Despesas do Exercício Inscritas em Restos a Pagar” para o registro “11 – Detalhamento das Despesas do Exercício Inscritas em Restos a Pagar por Fonte de Recurso”. Houve mudança de critério para as marcações dos empenhos passando a ser aceitos para a mesma fonte de recursos apenas um dos tipos “1 – Com disponibilidade de caixa” ou “2 – Sem disponibilidade de caixa”. Desse modo, para um mesmo empenho não poderá ter as duas marcações.

 

9. As demais alterações podem ser consultadas nas versões comparativas dos leiautes disponibilizadas no Portal do Sicom.

 

 

As sugestões acerca dessas minutas poderão ser encaminhadas até o dia 21/10/2022 por meio do “Fale com o TCE – Jurisdicionados”, categoria “WORKSHOP LEIAUTES DO SICOM”.

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