O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação das versões 1.0 do Ementário da Receita Orçamentária e 1.1 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos, para o exercício de 2023, no Portal do Sicom.
O Ementário da Receita contempla as alterações estabelecidas pela Portaria STN n° 1.446, de 14 de junho de 2022, que atualizou o Anexo da Portaria STN nº 831, de 7 de maio de 2021.
A Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos contempla as alterações estabelecidas pela Portaria STN n° 1.445, de 14 de junho de 2022, que atualizou os anexos da Portaria STN n° 710, de 25 de fevereiro de 2021. No arquivo publicado, constam as planilhas TABELA DE FONTES_2023, FR_DE2022_PARA2023, COD DE ACOMPANH DA EX ORÇ – CO e SÍNTESE DE ALTERAÇÕES.
Em relação aos códigos de fontes de recursos, seguem os seguintes esclarecimentos:
1) Estrutura de codificação de fontes de recursos
A estrutura de códigos de fontes de recursos deste Tribunal de Contas passa a conter três níveis, assim definidos:
1º dígito – Grupo da Fonte ou Destinação de Recursos
2º, 3º e 4º dígitos – Especificação da Fonte ou Destinação de Recursos
5º ao 7º dígitos – Detalhamento da Fonte ou Destinação de Recursos
Para atender às necessidades de identificação e controle de recursos não padronizados pela STN ou de códigos de fontes que agregam vários recursos vinculados especificados como “outros”, foram incluídos adicionalmente três dígitos para detalhamento das fontes de recursos, conforme listado no quadro II do Anexo III.
Na definição dos códigos de detalhamento das fontes de recursos, o TCEMG utilizará a numeração no intervalo de 001 a 699.
2) Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária
Em atendimento ao art. 2º, II, da Portaria Conjunta STN/SOF n° 20, de 23 de fevereiro de 2021, que determina que os entes devem identificar, em informações complementares à estrutura de classificação por fonte ou destinação de recursos, informações adicionais referentes à execução da receita e/ou despesa orçamentária, nos casos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, este Tribunal adotará a mesma codificação do “Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO)”, proposta pela STN, acrescendo codificações para atender à identificação das emendas não impositivas.
Conforme art. 4° da Portaria STN n° 1.445/2022, “na definição dos Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária que integram o Quadro 2, a Secretaria do Tesouro Nacional utilizará a numeração no intervalo de 1000 a 6999”.
O código “CO” é uma informação adicional à classificação por fonte ou destinação de recursos que será utilizada para identificar as despesas que compõem os mínimos constitucionais da educação e da saúde, o mínimo aplicado na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e os benefícios pagos pelo RPPS. Somente no caso das emendas parlamentares haverá marcação na receita e despesa orçamentárias.
Portanto, nem todas as despesas orçamentárias terão marcação “CO”. Esse código não faz parte da classificação de fontes, porém deve ser agregado às despesas (XXXX) de forma separada.